Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes, de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, D.N.T. Nº 221.032 de 1961, adotado pelo Decr. Lei Nº 1.402 sob D.N.T. 6.279 de 1941. |
Dizem, de um lado, a
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e Sindicatos dos Trabalhadores à mesma filiados,
e, de outro lado, a
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Sindicatos da Indústria a esta filiados,
todos referidos ao final, por seus representantes abaixo assinados, que tem a presente o objetivo de, em conjunto, comunicar que celebraram a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO consubstanciada nas cláusulas seguintes, bem como requerer o seu depósito, para registro e arquivamento, na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de que produza efeitos legais.
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