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informequim jornal dos químicos de Guarulhos e região |
Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Guarulhos (SP) Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (MTb.18.447-SP) Ano XIV - nº 56 - Junho de 2000 |
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É comum que trabalhadores procurem o Departamento Jurídico do Sindicato com o fim de ingressar com ação trabalhista contra a empresa pleiteando verbas decorrentes de contrato de trabalho. Uma vez constatado pelo advogado que de fato existe algo que não foi pago, de imediato distribui-se a reclamatória para a Justiça do Trabalho. Entretanto, raras são as vezes em que o trabalhador busca orientação no campo da Direito Civil. Temos constatado que existe uma significativa incidência de acidentes de trabalho que resultam em seqüelas de caráter irreversível sem que o companheiro vá buscar o quê de direito. Alertamos os trabalhadores que, quando da ocorrência de acidente de trabalho com seqüelas ou quando da presença de doença de caráter ocupacional compareçam ao Departamento Jurídico para tomar ciência do seu direito e, eventualmente, ingressar com a ação competente. Outro direito que muito provavelmente não seja de conhecimento de muitos está vinculado à Previdência Social. A legislação previdenciária confere ao acidentado no trabalho, ou vítima de doença profissional, um benefício que equivale a 50% da média salarial. Não se trata de auxílio-doença durante afastamento do trabalho, mas de um benefício que é pago de forma definitiva. De se notar que a ação de indenização por perdas e danos, quando devida, é ingressada contra a empresa. Já a ação de acidente de trabalho é movida contra o INSS levando-se em conta que, na maioria das vezes, o Instituto se nega a conceder o benefício previdenciário de forma espontânea. Procure o seu sindicato e oriente-se e colha mais informações no departamento jurídico. |
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