Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

Conheça o Perfil Profissiográfico Previdenciário

O documento deve ser mantido na empresa onde trabalhador presta serviços

A Instrução Normativa nº 78, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho deste ano, institui o modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele será elaborado com base no lado técnico, e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2003. Até essa data poderá ser aceito o Dirben 8030 e laudo técnico, que deverá constar a informação sobre a utilização de EPI/EPC e se atenua, reduz ou elimina o agente.

A análise do enquadramento da atividade especial por categoria profissional ocorrerá pela Perícia Médica do INSS nos casos de exposição a agentes nocivos, independentemente da época trabalhada, assim como os enquadramentos da atividade especiais por categoria profissional serão efetuados pelo servidor administrativo, devendo ser observada a legislação vigente à época trabalhada. O PPP vai ser apresentado para todos os requerimentos de benefícios por incapacidade protocolados a partir de janeiro do próximo ano. Ele fixará critérios de análise de enquadramento dos agentes. O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas a fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Ele é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do PPRA e do PCMSO com informações administrativas.

O PPP deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa de vínculo ou de prestação de serviço. Precisa ser entregue ao empregado quando da rescisão contratual e ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo funcionário, quando tiver ocorrido alteração ambiental que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao trabalhador por ocasião do seu contrato de serviço. O PPP pode ser produzido em papel ou meio magnético, neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período.
ANO 16 - Nº 74
NOVEMBRO DE 2002



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