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| Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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Conheça
o Perfil Profissiográfico Previdenciário
O
documento deve ser mantido na empresa onde trabalhador presta
serviços
A Instrução Normativa nº 78, de 16 de julho
de 2002, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de julho deste ano, institui o modelo do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP). Ele será elaborado com base
no lado técnico, e passa a ser obrigatório a partir
de janeiro de 2003. Até essa data poderá ser aceito
o Dirben 8030 e laudo técnico, que deverá constar
a informação sobre a utilização
de EPI/EPC e se atenua, reduz ou elimina o agente.
A análise do enquadramento da atividade especial por
categoria profissional ocorrerá pela Perícia Médica
do INSS nos casos de exposição a agentes nocivos,
independentemente da época trabalhada, assim como os
enquadramentos da atividade especiais por categoria profissional
serão efetuados pelo servidor administrativo, devendo
ser observada a legislação vigente à época
trabalhada. O PPP vai ser apresentado para todos os requerimentos
de benefícios por incapacidade protocolados a partir
de janeiro do próximo ano. Ele fixará critérios
de análise de enquadramento dos agentes. O PPP é
um documento histórico laboral pessoal com propósitos
previdenciários para informações relativas
a fiscalização do gerenciamento de riscos, existência
de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa
de reabilitação profissional, requerimento de
benefício acidentário e de aposentadoria especial.
Ele é composto por vários campos que integram
informações extraídas do Laudo Técnico
de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do PPRA e do PCMSO
com informações administrativas.
O PPP deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador
estiver laborando, seja este a empresa de vínculo ou
de prestação de serviço. Precisa ser entregue
ao empregado quando da rescisão contratual e ser mantido
atualizado, contendo todas as alterações ocorridas
nas atividades desenvolvidas pelo funcionário, quando
tiver ocorrido alteração ambiental que alterem
medições de intensidade ou qualidade de algum
agente nocivo e entregue ao trabalhador por ocasião do
seu contrato de serviço. O PPP pode ser produzido em
papel ou meio magnético, neste caso deverá haver
um documento assinado pelos responsáveis técnicos
e administrativos validando os PPP do período.
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