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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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Sindicato
entra com ação na Previdência contra
empresa que não recolheu contribuição |
É
a primeira vez que uma entidade sindical questiona a Previdência
quanto ao problema do não-repasse de contribuições
O
Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região
protocolou contestação no dia 24 de janeiro
sobre o encaminhamento dado pela Previdência nos
casos de apropriação indébita. A
funcionária da empresa Cofen, Anabete Cardoso de
Araújo, portadora de doença profissional
por causa de movimentos repetitivos, foi surpreendida
em 18 de dezembro de 2002, quando a Previdência
lhe recusou o auxílio doença. Ela não
era mais segurada, por falta de contribuição.
Anabete procurou o departamento jurídico do Sindicato
e foi descoberto que a Cofen descontava a contribuição
da trabalhadora, mas não repassava à Previdência.
Amparado no decreto 3.048/99, artigo 229, combinado com
o artigo 168A do Código Penal Brasileiro, que regulamenta
o sistema de custeio e benefícios da Previdência,
e determina a competência de atuar nos casos de
sonegadores (empresas), o Sindicato protocolou a contestação
e a Previdência abriu processo administrativo em
relação ao caso de Anabete. Segundo os advogados
do departamento jurídico do Sindicato, não
cabe ao funcionário fiscalizar o recolhimento das
contribuições. Caso a empresa se aproprie
deste dinhe-iro, precisa receber punição,
pois o desconto consta no hollerit do funcionário.
Anabete vai receber, inicialmente, R$ 200,00 como auxílio
doença e no final do processo administrativo receberá
as diferenças do benefício devido e o valor
do salário mínimo.
De acordo com o Sindicato, ao protocolar a contestação
foi comprovada a intransigência da Previdência
de colocar o segurado (trabalhador) para provar algo que
não é de sua responsabilidade. Quem precisa
mostrar que repassou as contribuições é
a empresa. O empregado não é responsável
pelo surgimento do problema.
Se algum trabalhador suspeitar de que a firma onde presta
serviços não está pagando o INSS,
o Sindicato orienta protocolar denúncia na Previdência.
Desta forma, quando for preciso requerer auxílio
doença ou aposentadoria, o funcionário não
terá a
desagradável surpresa de ter negado o seu benefício
pela falta de contribuições, descontadas
no seu hollerit, mas que não foram repassadas aos
cofres da Previdência.
De acordo com art.168-A do Código Penal Brasileiro,
a empresa comete crime de apropriação indébita
quando deixa de repassar a contribuição
recolhida do trabalhador. A pena para este delito é
prisão de dois a cinco anos, além de multa.
O Código Penal destaca que cabe ao INSS arrecadar,
fiscalizar o recolhimento ou a inadimplência por
parte da empresa. Mais informações podem
ser obtidas no Departamento Jurídico ou pelo telefone
nº 6463-2674,
no horário comercial. |
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