![]() Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes, de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, D.N.T. Nº 221.032 de 1961, adotado pelo Decr. Lei Nº 1.402 sob D.N.T. 6.279 de 1941. |

Projeto
Crescer Cidadão
Realização
A diretoria do Sindicato dos Químicos de Guarulhos procura estar sempre ao lado das trabalhadoras se empenhando pelo seu reconhecimento, sua realização e pela satisfação de suas necessidades mais prementes. Buscando sanar essas necessidades é que o departamento feminino se empenhou em desenvolver o presente projeto.
Contamos com uma estrutura de pessoal capacitado na técnica e na estrutura da metodologia. Temos a parceria de profissionais da área psicopedagógica que embasará a estrutura prática do projeto.
Visão
Empresas parceiras e sindicato serem reconhecidos no universo de organizações empresariais e sindicais socialmente responsáveis, inclusive no seus universos de atuação , por sua capacidade de inovar e surpreender continuamente, além de estabelecer, na área social, o mesmo padrão de qualidade que oferecemos aos nossos associados e as empresas aos seus clientes.
Presidente
Antonio Silvan Oliveira
Coordenação do Projeto
Vilma Pereira Pardinho
Justificativa
Diante dos dados informativos que indicam uma precariedade no número de creches no município empenhamo-nos em realizar o projeto voltado para a comunidade carente e principalmente as trabalhadoras do setor industrial com horários flexíveis e um atendimento direcionado.
A diretoria do Sindicato dos Químicos de Guarulhos, vem desenvolvendo o presente projeto que busca o desenvolvimento saudável do "futuro cidadão".
Tem em vista sanar a atual deficiência municipal (falta de creches) que é uma dificuldade enfrentada pelas trabalhadoras e a comunidade em geral.
Em suma as trabalhadoras tendo seus filhos sobre guarda segura e de responsabilidade, podemos contar com um nível de organização mental mais adequada e disponível ao trabalho. Que ainda diminui a evasão, aumenta o potencial de concentração e fundamentalmente o desenvolvimento profissional.
Convenção Coletiva
Cláusula 63 Convenção Coletiva Químicos e Farmacêuticos
Com o objetivo de incrementar o amparo à maternidade e à infância ,bem como propiciar a melhor utilização dos recursos dispendidos normalmente pelas empresas, através de convênios _creche ,as partes signatárias da presente convenção , analisada a portaria MTb-3.296,de 3.09.86 estabelecem as seguintes condições que deverão ser adotadas pelas empresas , com relação à manutenção e guarda dos filhos de suas empregadas , no período de amamentação.
a. as empresas manterão local apropriado para a guarda e vigilância dos filhos de suas empregadas ,no período de amamentação, ou concederão alternativamente, às mesmas e pôr opção destas, um reembolso de despesas efetuadas para este fim:
b. o valor do reembolso mensal corresponderá às despesas havida com a guarda ,vigilância e assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a) até o limite máximo de 50% (cinqüenta pôr cento ) do salário normativo de efetivação vigente no mês de competência do reembolso, quando a guarda confiada a entidade credenciada ou pessoa física , ressalvadas condições mais favoráveis eventualmente já existente.
Objetivos
Objetivo Geral
Desenvolver um espaço planejado que abarque crianças filhos de funcionárias da empresas conveniadas e a comunidade carente e crianças portadoras de deficiência física.
Objetivos
Específicos
1.
Criar
um espaço para que as crianças se desenvolvam saudavelmente num
ambiente planejado e estruturado para recebe-las;
2.
Criar
segurança para a trabalhadora e assim buscar o melhor desempenho profissional
para ambos, ( a trabalhadora e a empresa);
Introdução
Segundo o Artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90 de, 13 de julho de 1990). "É de dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão".
O homem por natureza é um ser gregário e, como tal, sente necessidade de agrupar-se. Inúmeras mudanças ocorridas em nossa cultura trouxeram conseqüências diretas ao funcionamento da dinâmica familiar, como o fato das crianças se socializarem mais precocemente. Portanto, a entrada nas escolas e creches se torna imprescindível.
A inserção da creche na comunidade é uma idéia que vem sendo usada para designar a instrumentalização de conhecimentos e técnicas psicológicas que possam contribuir para uma melhoria da qualidade de vida para as crianças e suas famílias.
O mais importante, porém, é que a nova legislação deixa claro que crianças e adolescentes são seres humanos que estão em uma condição especial de desenvolvimento e, como todo cidadão, precisam ser tratados com respeito e dignidade. E, mais do que isso, merecem nosso apoio e atenção, para que possam desenvolver todo o seu potencial e aí sim, estariam no futuro preparados para representar o Brasil.
Metodologia
1. Serão atendidas uma média de 150 crianças, numa faixa etária de 04 meses a 07 anos. O horário de funcionamento será de Segunda à Sexta-feira no horário de 07:00 às 18h00. (Temos flexibilidade no horário de acordo com a demandada empresa).
2. atenderemos ainda crianças a partir dos 7 anos e adolescentes no período extra-escolar, faremos a inserção no mercado de trabalho a partir de projetos na área de orientação vocacional.
Assistiremos as crianças e adolescentes a partir dos direitos fundamentados do Estatuto da Criança e Adolescente.
Educação: reforço escolar, orientação vocacional e acompanhamento estrutural no aprendizado;
Cultura: resgatar as raízes culturais através da promoção a eventos que estimulem o crescimento social de crianças e adolescentes;
Esporte: visando o desenvolvimento físico e o estimulo da coordenação motora, investiremos em projetos de danças (ballet, jazz e outras), jogos (sem competição), esporte( como judô e outros);
Lazer: que vise a promoção da formação adequada ao futuro cidadão. Buscamos desta forma inserir a criança e adolescente num ambiente favorável ao desenvolvimento, físico e mental;
Observação: Assistiremos as crianças dos 4 meses até sua entrada no mercado de trabalho aos 18 anos.
A criança e o adolescente terá direito à saúde em nossos convênios com:
Fonoaudiólogos; Físioterapeutas; Médicos especialistas; Nutricionista; Dentistas; Acompanhamento Familiar, entre outros.
A criança, o adolescente terá no núcleo diariamente o atendimento:
Posto de Primeiros Socorros e Enfermeira de plantão;
Crianças e adolescentes juntamente com seus pais terão amplo acompanhamento psicológico.
Debates e cursos
Empresas
Além de contar com a seriedade com que o Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Força Sindical vem atuando na área social.
A empresa recebera mensalmente relatório técnico do desenvolvimento das crianças que estiverem sobre nossa responsabilidade como também prestação de contas e atividade da mesma anualmente ou semestralmente.
Terão a sua disposição meio de transporte seguro para deslocar as crianças até o núcleo.
Ampla divulgação sobre a parceria feita com esta entidade.
Jornais
informequim
30.000 exemplares mensal
Jornal
da Força Sindical Regional Guarulhos 50.000 exemplares
Folha
metropolitana
Olho
vivo
Radio
CBN
Canal
58
Além
de estarmos fazendo um grande evento na inauguração do 1º núcleo
Bibliografia
Mapa
da Criança e do Adolescente do Município de Guarulhos – realização
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
Assistência
Social como Política de Direitos na cidade de Guarulhos – Lei Orgânica
de Assistência Social;
BLEGER,
José. Psicohigiene e Psicologia Institucional. Tradução
de Emilia de Oliveira Diehl. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984.
ZIMERMAN,
David e SÓRIO, Luiz. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes
Médicas, 1997.
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