O benefício pode ser solicitado nas agências da Previdência Social mediante cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: número de identificação do trabalhador NIT (PIS/Pasep), atestado médico, exames de laboratório, dentre outros que comprovem o tratamento médico, documento de identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho), CPF, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho), procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Estas são as exigências cumulativas para recebimento deste tipo de beneficio: 1) parecer da Perícia Médica atestando incapacidade física ou mental para o trabalho ou atividades pessoais (art. 59 da Lei nº 8.213/91), 2) Comprovação da qualidade do segurado (art. 15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias da data do afastamento da atividade, o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.
Para maior comodidade, apresentar contracheque ou recibo de pagamento apenas dos últimos quatro meses anteriores ao requerimento do benefício.
Caso foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas agências da Previdência Social.
O trabalhador não pode se esquecer, de que a apresentação do CPF é obrigatória para requerimento dos benefícios da Previdência Social.