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 jornal dos químicos de Guarulhos e região

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Ano XIV - nº 56 - Junho de 2000

As negociações coletivas e os direitos da mulher trabalhadora

Vilma Pereira Pardinho
(diretora do Depto. Feminino)


O espaço de negociações coletivas de trabalho configurou-se, nos anos 80, como um dos mais importante para que fossem garantidas conquistas das mulheres trabalhadoras. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos) realizou uma pesquisa sobre as negociações coletivas e concluiu que, no ano de 1995, 377 cláusulas relativas à mulher foram negociadas em 89 acordos e convenções coletivas assinados.

Destas, 25% tratavam de garantias referentes a mulher gestante, quase 60% de questões sobre maternidade e/ou paternidade; 8,5% das condições de trabalho específicas da mulher, menos de 5% sobre a saúde da mulher, aproximadamente 2% sobre preparo da mulher para o trabalho e menos de 1% sobre igualdade entre homens e mulheres.

Outra conclusão da pesquisa é que ainda persiste a precariedade nos postos de trabalho, afetando tanto as mulheres como os homens. Esta parcela de ocupados que exercem suas atividades com vínculos empregatícios frágeis ou inexistentes não tem nenhum tipo de benefício social. Os dados mostram que o trabalho precário – o subemprego – atinge mais as mulheres que os homens, em 12 a 15 pontos percentuais. Tudo isto acontece apesar das mulheres, em média, possuírem um maior grau de escolaridade que os homens e, hoje, corresponderem a quase metade da População Economicamente Ativa do país (41%) e cerca de 25% delas serem as chefes de família.

Tudo isto mostra que é necessário que as mulheres lutem pelos seus direitos e o espaço mais importante para isto, no caso da garantia dos direitos trabalhistas, é o sindicato da categoria.






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