Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

Renner tenta fugir da alíquota de 6%

Em 3 de julho deste ano, durante reunião realizada na Renner, foi solicitado da empresa os laudos ambientais e PPRA´s (atual e antigo – época da emissão do SB-40). Participaram do encontro o vice-presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos, Antonio Cortez Morais, o diretor Severino Marques da Silva, o técnico em Segurança do Trabalho, Edmilson Francisco, o gerente de Recursos Humanos João Roberto Gramata, e o engenheiro do Trabalho, Milton Lazzari.

De acordo com Cortez, o laudo foi requisitado para que a área de Segurança do Sindicato possa avaliar as diferenças existentes. A Renner se comprometeu de enviar a documentação até 3 de agosto. “Os papéis remetidos ao Sindicato eram diferentes dos solicitados na reunião”, explicou Severino. Em 20 de setembro, a empresa recebeu outra carta solicitando os papéis, mas não obteve retorno. Segundo Cortez, antes de 2001 a Renner só relatava os produtos que o trabalhador tinha contato e o pedido de aposentadoria era encaminhado e o INSS deferia. “Enquanto as empresas que expõem os trabalhadores a produtos nocivos eram isentas de contribuir com a alíquota adicional (a cobrança de 6% estipulada pela Previdência é sobre a folha de pagamento dos funcionários envolvidos na área de risco) para o custeio do benefício, ele preenchia os documentos de acordo com a realidade. Não omitia informação real”, disse.

Ele explica que a partir da cobrança da alíquota, a Renner adotou outros critérios para não justificar a existência do risco no local de trabalho, apesar do empregado continuar manipulando o mesmo produto, com a mesma carga horária.

“O histórico solicitado pelo Sindicato é para sabermos se ocorreram essas mudanças”, salientou. Desde a Lei 8.213/91, que a Renner não faz o perfil da seção do local onde o pessoal trabalha. “É a lei que obriga a empresa a fazer e entregar o laudo e perfil na rescisão contratual ou quando se requerer a aposentadoria especial”, disse.
ANO 16 - Nº 74
NOVEMBRO DE 2002



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