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| Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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Renner
tenta fugir da alíquota de 6%
Em
3 de julho deste ano, durante reunião realizada na Renner,
foi solicitado da empresa os laudos ambientais e PPRA´s
(atual e antigo – época da emissão do SB-40).
Participaram do encontro o vice-presidente do Sindicato dos
Químicos de Guarulhos, Antonio Cortez Morais, o diretor
Severino Marques da Silva, o técnico em Segurança
do Trabalho, Edmilson Francisco, o gerente de Recursos Humanos
João Roberto Gramata, e o engenheiro do Trabalho, Milton
Lazzari.
De acordo com Cortez, o laudo foi requisitado para que a área
de Segurança do Sindicato possa avaliar as diferenças
existentes. A Renner se comprometeu de enviar a documentação
até 3 de agosto. “Os papéis remetidos ao
Sindicato eram diferentes dos solicitados na reunião”,
explicou Severino. Em 20 de setembro, a empresa recebeu outra
carta solicitando os papéis, mas não obteve retorno.
Segundo Cortez, antes de 2001 a Renner só relatava os
produtos que o trabalhador tinha contato e o pedido de aposentadoria
era encaminhado e o INSS deferia. “Enquanto as empresas
que expõem os trabalhadores a produtos nocivos eram isentas
de contribuir com a alíquota adicional (a cobrança
de 6% estipulada pela Previdência é sobre a folha
de pagamento dos funcionários envolvidos na área
de risco) para o custeio do benefício, ele preenchia
os documentos de acordo com a realidade. Não omitia informação
real”, disse.
Ele explica que a partir da cobrança da alíquota,
a Renner adotou outros critérios para não justificar
a existência do risco no local de trabalho, apesar do
empregado continuar manipulando o mesmo produto, com a mesma
carga horária.
“O histórico solicitado pelo Sindicato é
para sabermos se ocorreram essas mudanças”, salientou.
Desde a Lei 8.213/91, que a Renner não faz o perfil da
seção do local onde o pessoal trabalha. “É
a lei que obriga a empresa a fazer e entregar o laudo e perfil
na rescisão contratual ou quando se requerer a aposentadoria
especial”, disse.
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