informequim
jornal dos químicos de Guarulhos e região |
Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material
Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central
FORÇA SINDICAL - Rua Francisco
Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020
- Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn.
Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Trabalhadoras
unidas na luta pôr um ambiente de trabalho saudável
As
doenças profissionais que atingem muitas trabalhadoras,
como a LER (Lesões por Esforço Repetitivo) se constituem
num problema de Saúde Pública muito importante. Há um
grande número de trabalhadores com lesão praticando ainda
suas atividades, agravando a sua situação, podendo chegar
a uma incapacidade permanente.
Doença contemporânea, devido a tecnologia e a rapidez
dos serviços, a LER é a responsável pêlos 50% dos casos
de doenças ocupacionais. Nos EUA, no ano de 1992, a LER
atingiu cerca de 282.000 pessoas. No Brasil, a LER foi
reconhecida como doença ocupacional a partir de 1987,
mas não existem números ou estatísticas nacionais precisas.
Às trabalhadoras, quase sempre, é imputada a responsabilidade
por sua própria desgraça, uma maneira cômoda da sociedade
isentar-se da culpa pelo consumo, não somente da força
de trabalho, mas também da saúde e da vida dos trabalhadores.
É bem verdade que o empresário tem se conscientizado ao
longo dos anos, mas foi a onda da qualidade total que
deu um grande impulso para que a segurança do trabalho
deixasse de engatinhar para empreender os primeiros passos.
Pela primeira vez, a segurança do trabalho foi concebida
no conjunto das necessidades dos trabalhadores. O trabalhador
não só necessita de cesta básica, de refeição, de transporte,
de treinamento, mas sobretudo carece de um local de trabalho
salubre.
Há algum tempo o empregado era um recurso descartável
da empresa: uma vez imprestável para as suas funções,
era sumariamente demitido e substituído. Hoje, o trabalhador
acometido pôr qualquer mal adquirido no ambiente de trabalho,
goza de um aparato legal, que vai desde a estabilidade
até indenizações. E foi exatamente com esse apelo que
o empregador começou a dar mais atenção à segurança do
trabalhador e proporcionar a este um ambiente de trabalho
um pouco mais saudável.
Com o advento do instituto jurídico da terceirização,
tinha-se em mente a transferência da responsabilidade
trabalhista e cível para uma outra empresa, a qual estaria
sendo devidamente remunerada para tal finalidade. Entretanto,
não foi o que aconteceu. Para nossa surpresa, deparamos
com vários processos onde figuram como rés tanto a terceirizada
como a terceirizadora. Aliás, de acordo com a Súmula 341
do STF, sempre estarão envolvidas a empresa contratante
e contratada para a prestação de serviços, quer na qualidade
de empreiteira ou de subempreiteira.
Uma empresa bem estruturada em matéria de segurança do
trabalho é conhecida pela sua Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA), uma representação atuante, com envolvimento
dos empregados e com total incentivo dos dirigentes, ao
contrário de outras, cujas reuniões são fictícias, existindo
somente um livro de atas para cumprir a legislação.
Trabalhadora participe da cipa da sua empresa!!
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