informequim
jornal dos químicos de Guarulhos e região |
Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material
Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central
FORÇA SINDICAL - Rua Francisco
Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020
- Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn.
Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Irregularidades
em CIPAs
O
Departamento de Saúde e Segurança do Sindicato está recebendo
muitas denúncias sobre funcionamentos irregulares de CIPAs
(Comissões Internas de Prevenção de Acidentes). O mais
grave é que estas irregularidades são feitas com a complacência
dos próprios cipeiros. A maior parte das denúncias referem-se
a realização de eleições sem a devida comunicação legal,
não realização de reuniões periódicas da comissão, entre
outros. Há ainda denúncias de que quando cipeiros saem
de férias, mensageiros das empresas levam as atas para
o mesmo assinar em casa, o que é uma ilegalidade, pois
quem não participou da reunião não pode assinar ata. Tais
irregularidades desmoralizam um instrumento importante
de luta dos trabalhadores por melhores condições ambientais
de trabalho e quando cipeiros são coniventes com tais
práticas, configura-se um desrespeito aos trabalhadores
que os elegeram. A título de informação dos trabalhadores
que estão nas CIPAs, transcrevemos no quadro a íntegra
da Norma Regulamentadora 5 no que tange ao funcionamento
da CIPA.
O que diz a NR 5.16
5.16 A CIPA
terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar
o mapa de risco, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
na solução dos problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade
das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação
das prioridade de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes
e condições de trabalho visando a identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento
das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir
as situações de risco que forem identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados
à segurança e saúde dos trabalhadores
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador,
a paralisação de maquinas ou setor onde considere haver
risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO
e PPRA e de outros programas relacionado à segurança e
saúde no trabalho; j)divulgar e promover o cumprimento
das normas regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos
e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança
e saúde no trabalho;
l) participar ,em conjunto com o SESMT, onde houver, ou
com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes
de trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações
sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde
dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a semana interna de prevenção de acidentes do
trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com ao empresa,
de campanhas de prevenção da AIDS.
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