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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos,
Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos,
Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco
Morato - Filiado à central FORÇA
SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana,
119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 -
Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira
- Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Campanha
Salarial vitoriosa: trabalhadores químicos têm reajuste
salarial de 8,16% em novembro
Depois
de muita luta, muita intransigência patronal e insistência
da bancada de negociação dos trabalhadores, finalmente
foi assinado o novo acordo coletivo da categoria. A partir
de novembro, os trabalhadores terão um reajuste de 8,16%
aplicados sobre os salários de novembro do ano passado.
Este reajuste vale para trabalhadores com salários de
até R$4.000,00, acima disto há um reajuste fixo de R$326,40.
O piso salarial passa para R$407,00 e a PLR deste ano
será de R$340,00 em duas parcelas iguais de R$170,00,
a primeira paga até 31 de janeiro e a segunda, até 31
de julho de 2002.
Em cada uma das parcelas, haverá desconto de R$10,00 para
contribuição para o Sindicato.
Outras conquistas importantes do Sindicato:
- O adicional de horas extras prestadas aos domingos e
feriados é de 110% e nos dias de semana, 70% (a lei fala
em 50%);
- O adicional noturno continua em 40% (a lei fala só em
20%)
- Auxílio funeral de R$1.628,00;
- A trabalhadora que adotar uma criança tem licença de
90 dias e o trabalhador terá direito a licença paternidade
de 5 dias (a lei só garante a licença paternidade para
filhos naturais, não para adotados)
- Atraso de pagamento: multa de 1% por dia de atraso -
O trabalhador tem direito a um dia de falta para levar
filho ao médico e mais um dia caso o filho esteja internado
(a lei não prevê este benefício) - Caso o trabalhador
esteja afastado por doença, acidente de trabalho ou doença
ocupacional, as despesas com medicamentos, tratamento
e, inclusive, transporte é de responsabilidade da empresa;
- O auxílio creche passa para R$203,50.
- Quando o trabalhador for afastado pelo INSS, o convênio
médico continuará sendo mantido tanto para ele como para
os seus dependente |
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