Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central FORÇA SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)

Supremo Tribunal Federal reconhece a validade da Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial é uma das principais formas de manutenção do Sindicato. Ela é democrática, porque é definida em assembléia com a participação dos trabalhadores, é legítima, porque faz parte da Convenção Coletiva e é cobrada somente após o fechamento das negociações que resultam em ganhos salariais para todos os trabalhadores (associados ou não) e é legal, porque, além de prevista em lei, recebeu julgamento favorável por parte da 8ª Turma do STF que acompanhou o relatório do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, em uma ação que envolvia o Sindicato dos Bancários de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal é a última instância do Poder Judiciário.

O ministro Marco Aurélio baseou sua decisão em dois tópicos legais. O artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “é prerrogativa do Sindicato impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões representadas”. Em outras palavras, o fato de pertencer a uma categoria profissional já obriga o assalariado a contribuir com o Sindicato uma vez que os acordos coletivos conquistados pela entidade atingem todos os trabalhadores, independente de serem ou não sindicalizados.

Outra norma legal usada pelo ministro do STF para basear sua decisão foi a Constiutição Federal que no item IV do artigo 8º diz que “a assembléia geral (de trabalhadores) fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei” Esta decisão do Supremo Tribunal Federal foi publicada no Diário da Justiça de 10 de agosto de 2001.
ANO XV - Nº 67
DEZEMBRO DE 2001



EDITORIAL
2001, um ano de muitas lutas!
Expediente
SINDICATO EM AÇÃO
Sindicato luta por PLR e reajuste maiores nas empresas
Orema responde a ofício do Sindicato
Acordos fechados:
Baruel
Náutika
Allergan
SINDICAL
Campanha Salarial vitoriosa: trabalhadores químicos têm reajuste salarial de 8,16% em novembro
A vantagem de estar contribuindo com o Sindicato
Sindicato vai lutar por mais
GERAL
2001 foi o ano do “apagão” e da falência da política econômica do governo de FHC
Autoritarismo impede Sindicato de concorrer ao Conselho Municipal de Assistência Social
Guarulhos completa mais um aniversário
A polêmica da flexibilização dos direitos trabalhistas paralisa o Congresso
O que pensam as lideranças sindicais
APOSENTADOS
ALÔ, APOSENTADO E PENSIONISTA! Remédios com até 45% de desconto
ESPAÇO DA REGIONAL DA FORÇA SINDICAL
Núcleo de Conciliação Prévia é uma forma ágil para resolver pendências trabalhistas
AVISO: Força e Núcleo fechados no final do ano
Anote o endereço da Força Sindical Guarulhos
FEMININO
Assédio Moral causa hipertensão, depressão e distúrbios mentais
Conselho Municipal da Criança tem eleição dia 15/12
JURÍDICO
Supremo Tribunal Federal reconhece a validade da Contribuição Assistencial
ASSOCIADOS
Porque tornar-se sócio voluntário
IMPRIMA a Ficha de Associação ao Sincidato
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!
Sindicato apresenta seus planos para 2002
CLUBE DE CAMPO: Sindicato inicia obras
COLÔNIA DE FÉRIAS: Aproveite nestas Férias de Verão!
RESID. MEDITERRANÊ:
Em nossa cidade uma nova idéia em moradia!
COMPARE O QUE GARANTE A CLT COM O QUE FOI CONQUISTADO PELO ACORDO COLETIVO!
Força Sindical realiza cursos no bairro e é elogiada pela população
Convênio Médico da Seisa informa mudanças de endereços e telefones
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