Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

Direito de recusar prestar serviço por risco grave de acidente
A cláusula 36 da convenção coletiva informa que quando o trabalhador, no exercício de sua função, entender que sua vida ou integridade física se encontra em risco, pela falta de medidas adequadas de proteção no posto de trabalho, poderá suspender a realização da respectiva operação (o próprio trabalho), comunicando imediatamente tal fato ao seu superior e ao setor de segurança, higiene e medicina do trabalho da empresa, cabendo a este investigar eventuais condições inseguras e comunicar o fato à Cipa. O retorno à operação se dará após a liberação do posto de trabalho pelo referido setor, que a comunicará de imediato à Cipa.

De acordo com a cláusula 37 desta mesma convenção, as empresas se obrigam a manter serviço de atendimento médico ou de enfermaria, interno ou externo, próprio ou de terceiros, para os empregados, levando-se em conta as características das atividades desenvolvidas, bem como providenciar meio de transporte necessário à prestação de primeiros socorros.

Quanto às empresas que não mantêm convênio com o INSS, segundo a cláusula 38, ficam obrigadas a comunicar qualquer acidente do trabalho, no prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de atraso na comunicação, as empresas arcarão com os eventuais prejuízos que o empregado possa vir a sofrer em decorrência desse fato.

Deverão as empresas, ainda no mesmo prazo, enviar cópias de todas as CATs (Comunicações de Acidentes do Trabalho) aos membros efetivos da Cipa. Ficam ressalvadas condições eventualmente mais favoráveis previstas em lei que esteja vigente.
ANO 17 - Nº 76
FEVEREIRO DE 2003



EDITORIAL
É preciso esquecer as vaidades
Expediente
ESPAÇO FORÇA
  Força Sindical faz boa avaliação do Fórum Social Mundial
Anote o endereço da Força Sindical Regional Guarulhos
GERAL
Furp é campeã em acidentes de trabalho
Sindicato entra com ação na Previdência contra empresa que não recolheu contribuição
Indústria de Multas deixa indignado leitor do Informequim
Garantia de convênio médico após a demissão
Deficientes encontram oportunidade de trabalho no Aché Laboratórios
Centro de Solidariedade facilita a contratação
Guarulhos poderá crescer mais com nova política industrial
Transporte é o pesadelo de trabalhadores na cidade
DEFESA DO CONSUMIDOR
Cuidado para não cair nas chantagens e pagar juros absurdos
Guarulhos vai ganhar Instituto de Defesa do Consumidor
JURÍDICO
Brasil já tem novo Código Civil
Telefone do Depto. Jurídico do Sindicato:
6463-2674
SINDICATO EM AÇÃO
Orema: resultados positivos aos trabalhadores
Cristal Line: morte de um trabalhador, segundo denúncias, eletrocutado
Bandeirante: Foi eleita nova comissão para o PPR 2003
PLR Luquita: Trabalhadores desta empresa reivindicam programa de PLR próprio
PLR: Empresas tinham até o dia 31 de janeiro para pagar a primeira parcela
Multipack: Funcionários reivindicam aumento do tíquete refeição
Taurus: Funcionários demitidos poderão optar pela assistência médica
Dupont: Empresa continua devendo informações
Micro Abrasivos: Atraso de salários e deficiência no atendimento do convênio médico
Furp: Desvio de função e incompatibilidade de salários
Poliplast descumpre acordos feitos com o Sindicato
L2 continua ludibriando seus trabalhadores
Pirâmide: Cestas básicas não foram cortadas
Veja a importância do Sindicato na Negociação Coletiva
ASSOCIADOS
Porque tornar-se sócio voluntário
Imprima o Formulário de Associação ao Sindicato
INFRAESTRUTURA
Colônia de Férias
Salão de Eventos
Clube de Campo
NOSSOS ANUNCIANTES
POSTOS DE DISTRIBUIÇÃO DO INFORMEQUIM
Informequim on line tem leitores na Califórnia e Nova Iorque
SAÚDE E SEGURANÇA
Direito de recusar prestar serviço por risco grave de acidente
FEMININO
Garantia de emprego à funcionária gestante
APOSENTADOS
Atualização de endereços de aposentados
CIDADANIA
HINO A GUARULHOS: Para você guardar
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